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Artigo 2º do Decreto nº 12.848 de 12 de Fevereiro de 2026

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas.


Art. 2º

O CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet-MG, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN.

§ 1º

Ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição do cargo e das funções de que trata o art. 1º entre as instituições a que se refere o caput.

§ 2º

O cargo e as funções de que trata o art. 1º permanecerão no Ministério da Educação até sua distribuição.