Decreto nº 12.806 de 29 de dezembro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
O Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º O processo de centralização de que trata o art. 2º fica suspenso até 31 de dezembro de 2026. § 2º A suspensão de que trata o § 1º poderá ser prorrogada por mais um ano por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (...)" (NR)
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.756, de 25 de outubro de 2023 , na parte em que altera o § 1º e o § 2º do art. 4º do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2025.