Artigo 3º do Decreto nº 12.806 de 29 de dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.