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Artigo 3º do Decreto nº 12.806 de 29 de dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.