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Artigo 1º do Decreto nº 12.806 de 29 de dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.


Art. 1º

O Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º O processo de centralização de que trata o art. 2º fica suspenso até 31 de dezembro de 2026. § 2º A suspensão de que trata o § 1º poderá ser prorrogada por mais um ano por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (...)" (NR)