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Artigo 7º do Decreto nº 12.804 de 29 de dezembro de 2025

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2026.


Art. 7º

Os dados relativos ao acompanhamento da execução do PDG deverão ser inseridos e atualizados no Sistema Eletrônico de Informação das Estatais, mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência.

Parágrafo único

A atualização referida no caput deverá observar os prazos limites dispostos em ato do órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais, com o propósito de garantir a efetiva compatibilidade com as demonstrações contábeis trimestrais publicadas pelas empresas.