Artigo 7º do Decreto nº 12.804 de 29 de dezembro de 2025
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2026.
Art. 7º
Os dados relativos ao acompanhamento da execução do PDG deverão ser inseridos e atualizados no Sistema Eletrônico de Informação das Estatais, mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência.
Parágrafo único
A atualização referida no caput deverá observar os prazos limites dispostos em ato do órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais, com o propósito de garantir a efetiva compatibilidade com as demonstrações contábeis trimestrais publicadas pelas empresas.