Artigo 8º do Decreto nº 12.804 de 29 de dezembro de 2025
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2026.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2026.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.