Artigo 6º do Decreto nº 12.804 de 29 de dezembro de 2025
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2026.
Art. 6º
A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2026, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.