Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.804 de 29 de dezembro de 2025
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4º
Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais no exercício de 2026 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais.
§ 1º
As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, observados os seguintes prazos:
I
empresas estatais federais do setor produtivo - até 9 de outubro de 2026; e
II
empresas estatais federais do setor financeiro - até 6 de novembro de 2026.
§ 2º
Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão, observados os seguintes prazos:
I
proposta de reprogramação das empresas estatais federais do setor produtivo - até 16 de outubro de 2026; e
II
proposta de reprogramação das empresas estatais federais do setor financeiro - até 13 de novembro de 2026.