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Artigo 4º do Decreto nº 12.804 de 29 de dezembro de 2025

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2026.


Art. 4º

Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais no exercício de 2026 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais.

§ 1º

As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, observados os seguintes prazos:

I

empresas estatais federais do setor produtivo - até 9 de outubro de 2026; e

II

empresas estatais federais do setor financeiro - até 6 de novembro de 2026.

§ 2º

Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão, observados os seguintes prazos:

I

proposta de reprogramação das empresas estatais federais do setor produtivo - até 16 de outubro de 2026; e

II

proposta de reprogramação das empresas estatais federais do setor financeiro - até 13 de novembro de 2026.