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Artigo 3º do Decreto nº 12.804 de 29 de dezembro de 2025

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2026.


Art. 3º

Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até 6 de março de 2026, as propostas de reprogramações do PDG das empresas estatais federais sob sua supervisão, com as devidas justificativas relativas às modificações requeridas.