Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 12.804 de 29 de dezembro de 2025

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2026.


Art. 2º

As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º revisarão a programação e a respectiva distribuição mensal do PDG e encaminharão aos respectivos Ministérios supervisores, pelo Sistema de Informação das Estatais - Siest, até 27 de fevereiro de 2026, as propostas de reprogramação, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.