Artigo 2º do Decreto nº 12.804 de 29 de dezembro de 2025
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º
As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º revisarão a programação e a respectiva distribuição mensal do PDG e encaminharão aos respectivos Ministérios supervisores, pelo Sistema de Informação das Estatais - Siest, até 27 de fevereiro de 2026, as propostas de reprogramação, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.