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Artigo 2º do Decreto nº 12.804 de 9 de Janeiro de 1918

Crêa o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores


Art. 2º

Esse cargo será exercido, em commissão, por um ministro plenipotenciario, sem prejuizo do seu logar, ou por um funccionario dessa mesma categoria, que esteja em disponibilidade activa.