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Artigo 2º do Decreto nº 12.804 de 9 de Janeiro de 1918

Crêa o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores

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Art. 2º

Esse cargo será exercido, em commissão, por um ministro plenipotenciario, sem prejuizo do seu logar, ou por um funccionario dessa mesma categoria, que esteja em disponibilidade activa.