Artigo 3º do Decreto nº 12.804 de 9 de Janeiro de 1918
Crêa o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Crêa o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores
Revogam-se as disposições em contrario.