Decreto nº 12.804 de 9 de Janeiro de 1918
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando a anormalidade dos serviços que, no actual estado de guerra, pesam sobre o Ministerio e a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, que, além das proprias funcções e encargos da politica internacional, em maior actividade agora, vae sendo obrigada a acompanhar e defender todas as importações do commercio e da industria do Brasil, e que dependem de licenças especiaes dos governos estrangeiros; Considerando que, apesar disso, é preciso não aggravar a despeza publica do paiz com a creação de um cargo presentemente no referido ministerio, convindo antes aproveitar ahi, em commissão, os serviços de um ministro plenipotenciario, sem prejuizo do logar que occupa, ou de um funccionario dessa mesma categoria que esteja em disponibilidade activa; e Usando da autorização concedida pelo n. V do art. 37 da lei n. 3.454, de 6 do corrente mez: Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Art. 1º
Fica creado, emquanto durar o estado de guerra, o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores, com funcções designadas pelo ministro.
Art. 2º
Esse cargo será exercido, em commissão, por um ministro plenipotenciario, sem prejuizo do seu logar, ou por um funccionario dessa mesma categoria, que esteja em disponibilidade activa.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
wenceslau braz p. gomes. Nilo Peçanha.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.1.1918.