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Artigo 1º do Decreto nº 12.804 de 9 de Janeiro de 1918

Crêa o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores

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Art. 1º

Fica creado, emquanto durar o estado de guerra, o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores, com funcções designadas pelo ministro.