Artigo 1º do Decreto nº 12.804 de 9 de Janeiro de 1918
Crêa o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado, emquanto durar o estado de guerra, o cargo de Sub-Secretario de Estado das Relações Exteriores, com funcções designadas pelo ministro.