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Decreto nº 12.803 de 26 de dezembro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos — CCE e Funções Comissionadas Executivas — FCE:

I

do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 2.13;

b

um CCE 2.07;

c

dezenove FCE 1.05;

d

vinte e sete FCE 1.03; e

e

duas FCE 2.07; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o INPI:

a

dois CCE 2.12;

b

uma FCE 1.14;

c

seis FCE 1.13;

d

uma FCE 1.12;

e

dez FCE 1.10;

f

duas FCE 1.09;

g

trinta e duas FCE 1.07;

h

nove FCE 3.07; e

i

cinco FCE 4.07.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal criada pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970 , vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade principal executar, em âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, e pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, de ratificação e de denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial." (NR) "Art. 2º (...)

I

(...) a) Gabinete;

b

Diretoria-Executiva;

c

Coordenação-Geral de Comunicação Social; e

d

Coordenação de Inteligência e Combate à Falsificação; (...)" (NR) "Art. 5º (...) II - assistir o Presidente do INPI na definição e na coordenação da implementação das diretrizes e das prioridades institucionais; (...) V - assistir o Presidente do INPI na coordenação dos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia do INPI;

VI

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao sistema de gestão da qualidade do INPI;

VII

fornecer subsídios ao Presidente do INPI para auxiliar na tomada de decisão sobre recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação que trata da propriedade industrial;

VIII

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à promoção da propriedade industrial, em âmbito nacional, incluída a gestão das unidades regionais do INPI;

IX

supervisionar e coordenar as atividades que auxiliem a atuação institucional do INPI, em âmbito internacional, em articulação com Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

X

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à produção de estatísticas oficiais sobre propriedade industrial, à elaboração de estudos e relatórios em economia da propriedade industrial, à geração de inteligência de mercado e à gestão da política de preços do INPI." (NR) "Art. 10 (...) V - submeter a tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI, relativos à propriedade industrial, à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (...)" (NR) "Art. 11 (...) I - coordenar, consolidar e submeter ao Presidente do INPI o plano de ação global da autarquia, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (...)" (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 202 2, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022:

I

as alíneas "d" e "e" do inciso III do caput do art. 2º ;

II

do caput do art. 5º:

a

o inciso I ; e

b

o inciso IV ; e

III

o inciso II do caput do art. 11.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cilair Rodrigues de Abreu Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2025 e retificado em 30.12.2025 .

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE a) DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL — INPI PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO INPI PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 2.13 4,12 2 8,24 CCE 2.07 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 3 9,63 FCE 1.05 0,60 19 11,40 FCE 1.03 0,37 27 9,99 FCE 2.07 0,83 2 1,66 SUBTOTAL 2 48 23,05 TOTAL 51 32,68 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O INPI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O INPI QTD. VALOR TOTAL CCE 2.12 3,10 2 6,20 SUBTOTAL 1 2 6,20 FCE 1.14 2,78 1 2,78 FCE 1.13 2,47 6 14,82 FCE 1.12 1,86 1 1,86 FCE 1.10 1,27 10 12,70 FCE 1.09 1,00 2 2,00 FCE 1.07 0,83 32 26,56 FCE 3.07 0,83 9 7,47 FCE 4.07 0,83 5 4,15 SUBTOTAL 2 66 72,34 TOTAL 68 78,54 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-13 4,12 2 8,24 - - -2 -8,24 CCE-12 3,10 - - 2 6,20 2 6,20 CCE-7 1,39 1 1,39 - - -1 -1,39 FCE-14 2,78 - - 1 2,78 1 2,78 FCE-13 2,47 - - 2 4,94 2 4,94 FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86 FCE-10 1,27 - - 10 12,70 10 12,70 FCE-9 1,00 - - 2 2,00 2 2,00 FCE-5 0,60 19 11,40 - - -19 -11,40 FCE-3 0,37 27 9,99 - - -27 -9,99 FCE-1 0,12 - - 4 0,48 4 0,48 TOTAL 49 31,02 22 30,96 -27 -0,06 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL — INPI: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Presidente CCE 1.17 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.12 4 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Superintendência Regionais (S, SE, CO, NE e N) 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 16 Chefe FCE 1.07 2 Assistente FCE 2.07 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA E COMBATE À FALSIFICAÇÃO 1 Coordenador FCE 1.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor CCE 1.13 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 15 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.09 Divisão 30 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 7 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 7 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 39 Chefe FCE 1.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DIRETORIA DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 7 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 22 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INPI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 7,08 1 7,08 1 7,08 CCE 1.15 5,41 4 21,64 4 21,64 CCE 1.13 4,12 2 8,24 2 8,24 CCE 2.13 4,12 2 8,24 - - CCE 2.12 3,10 - - 2 6,20 CCE 2.07 1,39 1 1,39 - - SUBTOTAL 1 10 46,59 9 43,16 FCE 1.15 3,25 1 3,25 1 3,25 FCE 1.14 2,78 - - 1 2,78 FCE 1.13 2,47 25 61,75 31 76,57 FCE 1.12 1,86 - - 1 1,86 FCE 1.10 1,27 23 29,21 33 41,91 FCE 1.09 1,00 - - 2 2,00 FCE 1.07 0,83 85 70,55 117 97,11 FCE 1.05 0,60 28 16,80 9 5,40 FCE 1.03 0,37 27 9,99 - - FCE 2.07 0,83 8 6,64 6 4,98 FCE 3.07 0,83 - - 9 7,47 FCE 4.07 0,83 - - 5 4,15 SUBTOTAL 2 197 198,19 215 247,48 TOTAL 207 244,78 224 290,64

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