Artigo 6º do Decreto nº 12.803 de 26 de dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.