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Artigo 6º do Decreto nº 12.803 de 26 de dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.


Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.