Decreto nº 1.261 de 4 de Outubro de 1994

Altera o Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o art. 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993, no que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Rural passa a ter as seguintes unidades:

a

Departamento de Tecnologia e Produção Animal;

b

Departamento de Tecnologia e Produção Vegetal;

c

Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;

d

Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura Rural.

Art. 2º

Os cargos em comissão e funções de confiança do Departamento de Infra-Estrutura Rural são revertidos ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural e os do Departamento de Cooperativismo e Associativismo ao Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura Rural.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1994