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Artigo 2º do Decreto nº 1.261 de 4 de Outubro de 1994

Altera o Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993.

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Art. 2º

Os cargos em comissão e funções de confiança do Departamento de Infra-Estrutura Rural são revertidos ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural e os do Departamento de Cooperativismo e Associativismo ao Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura Rural.

Art. 2º do Decreto 1.261 /1994