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Artigo 1º, Alínea c do Decreto nº 1.261 de 4 de Outubro de 1994

Altera o Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993.

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Art. 1º

O Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993, no que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Rural passa a ter as seguintes unidades:

a

Departamento de Tecnologia e Produção Animal;

b

Departamento de Tecnologia e Produção Vegetal;

c

Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;

d

Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura Rural.

Art. 1º, c do Decreto 1.261 /1994