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Decreto nº 12.469 de 23 de Maio de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.07; e

b

uma FCE 1.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Iphan:

a

três CCE 1.13;

b

uma FCE 1.14;

c

uma FCE 1.13;

d

oito FCE 1.10;

e

dezenove FCE 1.07; e

f

duas FCE 2.02.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Iphan: Gabinete; (...)" (NR) "Art. 14 (...) III - propor as diretrizes e os procedimentos metodológicos-operacionais orientados a processos institucionais de: a) identificação, reconhecimento e proteção de bens culturais de natureza material; e b) elaboração e aprovação de normas de preservação, intervenção, conservação, fiscalização e gestão de bens culturais de natureza material; (...) IV - emitir parecer, no âmbito dos processos de acautelamento do patrimônio cultural de natureza material; V - propor, coordenar, planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os programas, os projetos e as ações para a preservação do patrimônio cultural material, de forma articulada, com os demais Departamentos e as Superintendências do Iphan; VI - aprimorar e subsidiar a alimentação das bases de dados relacionadas aos sistemas institucionais informatizados, com a atualização das informações referentes aos processos de preservação de bens culturais de natureza material; VII - promover estudos e pesquisas que viabilizem a preservação dos bens culturais de natureza material; (...) IX - propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais acautelados em âmbito federal e à lavagem de dinheiro no setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte; X - apoiar, orientar e prestar assistência técnica às Superintendências do Iphan e, eventualmente, às Unidades Especiais, no planejamento e na execução das ações de preservação de bens culturais de natureza material;

XI

participar dos processos de instrução das candidaturas e da gestão dos bens reconhecidos como patrimônio cultural, em âmbito internacional;

XII

promover, fomentar e subsidiar a articulação e a cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional, nos diversos processos conduzidos pelo Departamento, de maneira transversal na instituição;

XIII

propor, fornecer subsídios, acompanhar e realizar ações de capacitação de equipes técnicas com vistas à preservação de bens culturais de natureza material;

XIV

apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx; e

XV

acompanhar a avaliação de projetos da área de patrimônio cultural incentivados com fundamento no disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 ." (NR) "Art. 16 (...) VI - desenvolver, manter e aprimorar o observatório do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural;

VII

(...) b) difusão de ações do Iphan para a preservação do patrimônio cultural; VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do Iphan, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Paço Imperial, pelo Centro Lúcio Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio." (NR) "Art. 17 (...) I - articular, coordenar, monitorar e avaliar os programas, os projetos, as obras e as demais ações especiais relacionados à preservação do patrimônio cultural de forma articulada com os órgãos específicos singulares e com as Superintendências do Iphan; (...) VI - capacitar e desenvolver equipes multidisciplinares, de forma a proporcionar treinamento contínuo e oportunidades de desenvolvimento profissional, com foco em inovação e excelência; VII - avaliar as políticas públicas nas áreas de patrimônio cultural e sistema de gestão, com foco na identificação de seus impactos, na identificação de oportunidades de melhoria e na divulgação dos resultados para a sociedade;

VIII

apoiar e acompanhar as atividades de licenciamento ambiental do Iphan; e

IX

apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia." (NR) "Art. 19 Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Superintendentes, aos Diretores de Unidades Especiais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades.

Parágrafo único

(...) I - auxiliar o Presidente do Iphan, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Iphan; e II - administrar os bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade." (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:

a

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º;

b

a alínea "d" do inciso VIII do caput do art. 13 ;

c

do caput do art. 14: 1. as alíneas "c" a "e" do inciso III; e 2. o inciso X;

d

as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 17 ; e

e

o inciso III do parágrafo único do art. 19; e

II

do Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023:

a

o art. 2º;

b

o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022: 1. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 3º; 2. do caput do art. 16: 2.1. o inciso VI ; e 2.2. a alínea "b" do inciso VII ; e 3. do caput do art. 17: 3.1. o inciso I; e 3.2. os incisos VI e VII; e

c

o Anexo II.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2025.

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO IPHAN PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

1

1,39

FCE 1.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

1

0,60

TOTAL

2

1,99

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O IPHAN:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O IPHAN

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12

3

12,36

SUBTOTAL 1

3

12,36

FCE 1.14

2,78

1

2,78

FCE 1.13

2,47

1

2,47

FCE 1.10

1,27

8

10,16

FCE 1.07

0,83

19

15,77

FCE 2.02

0,21

2

0,42

SUBTOTAL 2

31

31,60

TOTAL

34

43,96

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

4,12

-

-

3

12,36

3

12,36

CCE-10

2,12

4

8,48

-

-

-4

-8,48

CCE-7

1,39

1

1,39

-

-

-1

-1,39

CCE-5

1,00

2

2,00

-

-

-2

-2,00

FCE-15

3,25

5

16,25

-

-

-5

-16,25

FCE-14

2,78

-

-

1

2,78

1

2,78

FCE-13

2,47

4

9,88

-

-

-4

-9,88

FCE-10

1,27

-

-

7

8,89

7

8,89

FCE-7

0,83

-

-

17

14,11

17

14,11

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

FCE-2

0,21

-

-

2

0,42

2

0,42

TOTAL

17

38,60

30

38,56

13

-0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

PRESIDÊNCIA

1

Presidente

CCE 1.17

3

Assessor

CCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Assessoria de Assuntos Internacionais

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Assessoria de Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E INOVAÇÃO

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Assessoria

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

10

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenadora

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

SUPERINTENDÊNCIAS

Superintendência

13

Superintendente Estadual

CCE 1.13

Superintendência

14

Superintendente Estadual

CCE 1.10

Coordenação

9

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

17

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

16

Chefe

CCE 1.07

Escritório Técnico

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

26

Chefe

FCE 1.07

Escritório Técnico

7

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Escritório Técnico

12

Chefe

CCE 1.05

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

Escritório Técnico

14

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

11

Assistente Técnico

FCE 2.02

80

Assistente Técnico

FCE 2.01

UNIDADES ESPECIAIS

Unidade

2

Diretor

CCE 1.13

Unidade

1

Diretor

FCE 1.13

Unidade

1

Diretor

CCE 1.10

Unidade

2

Diretor

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

12

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

13

Assistente Técnico

FCE 2.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO IPHAN:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

1

7,08

CCE 1.15

5,41

5

27,05

5

27,05

CCE 1.14

4,63

1

4,63

1

4,63

CCE 1.13

4,12

16

65,92

19

78,28

CCE 1.10

2,12

36

76,32

36

76,32

CCE 1.07

1,39

25

34,75

24

33,36

CCE 1.05

1

14

14

14

14

CCE 2.13

4,12

3

12,36

3

12,36

SUBTOTAL 2

101

242,11

103

253,08

FCE 1.14

2,78

-

-

1

2,78

FCE 1.13

2,47

21

51,87

22

54,34

FCE 1.10

1,27

56

71,12

64

81,28

FCE 1.09

1

3

3

3

3

FCE 1.07

0,83

46

38,18

65

53,95

FCE 1.05

0,6

38

22,8

37

22,2

FCE 1.04

0,44

3

1,32

3

1,32

FCE 2.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 2.02

0,21

11

2,31

13

2,73

FCE 2.01

0,12

108

12,96

108

12,96

SUBTOTAL 3

287

206,03

317

237,03

TOTAL

388

448,14

420

490,11

" (NR)

Decreto nº 12.469 de 23 de Maio de 2025