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Artigo 6º do Decreto nº 12.469 de 23 de Maio de 2025

Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 12.469 /2025