JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 12.419 de 25 de Março de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 Fica instituído o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, de natureza deliberativa e executiva, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com competências para: (...)" (NR) "Art. 16 (...) I - um da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (...)" (NR) "Art. 18 A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.763, de 30 de outubro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022:

I

o art. 15;

II

o inciso I do caput do art. 16 ; e

III

o art. 18.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2025

Decreto nº 12.419 de 25 de Março de 2025 | JurisHand AI Vade Mecum