Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 12.419 de 25 de Março de 2025
Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.763, de 30 de outubro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022:
I
o art. 15;
II
o inciso I do caput do art. 16 ; e
III
o art. 18.