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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 12.419 de 25 de Março de 2025

Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.

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Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.763, de 30 de outubro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022:

I

o art. 15;

II

o inciso I do caput do art. 16 ; e

III

o art. 18.

Art. 2º, III do Decreto 12.419 de 25 de Março de 2025