Artigo 3º do Decreto nº 12.419 de 25 de Março de 2025
Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.