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Artigo 3º do Decreto nº 12.419 de 25 de Março de 2025

Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.419 de 25 de Março de 2025