Artigo 1º do Decreto nº 12.419 de 25 de Março de 2025
Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 Fica instituído o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, de natureza deliberativa e executiva, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com competências para: (...)" (NR) "Art. 16 (...) I - um da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (...)" (NR) "Art. 18 A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento." (NR)