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Artigo 1º do Decreto nº 12.419 de 25 de Março de 2025

Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 Fica instituído o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, de natureza deliberativa e executiva, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com competências para: (...)" (NR) "Art. 16 (...) I - um da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (...)" (NR) "Art. 18 A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento." (NR)

Art. 1º do Decreto 12.419 de 25 de Março de 2025