Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MDHC PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,04
1
5,04
SUBTOTAL 1
1
5,04
FCE 1.13
2,30
2
4,60
FCE 1.10
1,27
4
5,08
FCE 3.09
1,00
1
1,00
SUBTOTAL 2
7
10,68
TOTAL
8
15,72
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MDHC
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.13
3,84
1
3,84
CCE 2.15
5,04
1
5,04
CCE 3.13
3,84
2
7,68
CCE 3.10
2,12
2
4,24
SUBTOTAL 1
6
20,80
FCE 1.15
3,03
1
3,03
FCE 2.15
3,03
1
3,03
FCE 3.15
3,03
1
3,03
FCE 3.13
2,30
2
4,60
FCE 3.10
1,27
1
1,27
SUBTOTAL 2
6
14,96
TOTAL
12
35,76
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-13
3,84
-
-
3
11,52
3
11,52
CCE-7
1,39
2
2,78
-
-
-2
-2,78
CCE-5
1,00
1
1,00
-
-
-1
-1,00
FCE-15
3,03
-
-
2
6,06
2
6,06
FCE-13
2,30
2
4,60
-
-
-2
-4,60
FCE-10
1,27
6
7,62
-
-
-6
-7,62
FCE-9
1,00
1
1,00
-
-
-1
-1,00
FCE-5
0,60
1
0,60
-
-
-1
-0,60
TOTAL
13
17,60
5
17,58
-8
-0,02
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
1
Assessor Especial
CCE 2.15
1
Assessor Especial
FCE 2.15
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
CCE 1.13
2
Assessor
CCE 2.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
CORREGEDORIA
1
Corregedor
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
1
Ouvidor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE E EMPRESAS
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
1
Secretário-Executivo Adjunto
FCE 1.17
2
Diretor de Programa
FCE 3.15
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
3
Gerente de Projeto
CCE 3.13
2
Gerente de Projeto
FCE 3.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
2
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
6
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
11
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
12
Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA
11
Assessor
CCE 2.13
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
CCE 1.17
6,27
5
31,35
5
31,35
CCE 1.15
5,04
13
65,52
12
60,48
CCE 1.14
4,31
1
4,31
1
4,31
CCE 1.13
3,84
43
165,12
44
168,96
CCE 1.10
2,12
42
89,04
42
89,04
CCE 1.07
1,39
1
1,39
1
1,39
CCE 2.15
5,04
-
-
1
5,04
CCE 2.13
3,84
13
49,92
13
49,92
CCE 2.10
2,12
2
4,24
2
4,24
CCE 3.13
3,84
1
3,84
3
11,52
CCE 3.10
2,12
1
2,12
3
6,36
SUBTOTAL 2
122
416,85
127
432,61
FCE 1.17
3,76
1
3,76
1
3,76
FCE 1.15
3,03
5
15,15
6
18,18
FCE 1.13
2,30
32
73,60
30
69,00
FCE 1.10
1,27
44
55,88
40
50,80
FCE 1.09
1,00
2
2,00
2
2,00
FCE 1.07
0,83
16
13,28
16
13,28
FCE 1.05
0,60
1
0,60
1
0,60
FCE 2.15
3,03
-
-
1
3,03
FCE 2.10
1,27
1
1,27
1
1,27
FCE 3.15
3,03
1
3,03
2
6,06
FCE 3.13
2,30
-
-
2
4,60
FCE 3.10
1,27
1
1,27
2
2,54
FCE 3.09
1,00
1
1,00
-
-
SUBTOTAL 3
105
170,84
104
175,12
TOTAL
228
594,10
232
614,14
...................................................................................................................." (NR)