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Artigo 2º do Decreto nº 12.334 de 20 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas; (...) III - (...) c) Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras; (...)" (NR) "Art. 8º (...) VIII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo; IX - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão; e X - coordenar e realizar o tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018." (NR) "Art. 13 À Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas compete: (...) VI - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos; VII - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos; VIII - disseminar e implementar os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU; e IX - apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente, em articulação com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas." (NR) "Art. 31 Ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023 ." (NR)

Art. 2º do Decreto 12.334 /2024