JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 12.325 de 19 de dezembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas, por meio da incorporação de:

I

adiantamento para futuro aumento do capital social, transferido pela União nos exercícios de 2018 e 2019, no montante de R$ 79.414.790,67 (setenta e nove milhões quatrocentos e quatorze mil setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos);

II

importâncias entregues à União, nos termos do disposto no art. 171, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , no montante de R$ 271.626,64 (duzentos e setenta e um mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos); e

III

atualização dos recursos previstos nos incisos I e II do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações:

I

na proporção de sua participação no capital social da Telebrás, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos, após aprovação, pela Assembleia-Geral de acionistas, do aumento de capital social; e

II

na proporção da participação do acionista minoritário, na hipótese de este não exercer o seu direito de preferência no prazo estabelecido na Assembleia-Geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024

Decreto nº 12.325 de 19 de dezembro de 2024 | JurisHand