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Artigo 1º do Decreto nº 12.325 de 19 de dezembro de 2024

Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas, por meio da incorporação de:

I

adiantamento para futuro aumento do capital social, transferido pela União nos exercícios de 2018 e 2019, no montante de R$ 79.414.790,67 (setenta e nove milhões quatrocentos e quatorze mil setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos);

II

importâncias entregues à União, nos termos do disposto no art. 171, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , no montante de R$ 271.626,64 (duzentos e setenta e um mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos); e

III

atualização dos recursos previstos nos incisos I e II do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 1º do Decreto 12.325 /2024