Decreto nº 12.244 de 8 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-H da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - um da Casa Civil da Presidência da República; III - dois do Ministério da Educação; e IV - um das mantenedoras das instituições de educação superior cotistas do FG-Fies, sem direito a voto. (...) § 2º Os membros do CPFG-Fies e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam. § 3º O membro do CPFG-Fies e o respectivo suplente de que trata o inciso IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Educação. (...) § 5º Os membros do CPFG-Fies de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados entre os servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE, Função Comissionada Executiva - FCE ou equivalente de níveis: I - 13 e 14, ou superior, se titular; e II - 10 a 12, ou superior, se suplente. (...)" (NR)
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 9.910, de 10 de julho de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Camilo Sobreira de Santana Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2024