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Decreto nº 12.244 de 8 de Novembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-H da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - um da Casa Civil da Presidência da República; III - dois do Ministério da Educação; e IV - um das mantenedoras das instituições de educação superior cotistas do FG-Fies, sem direito a voto. (...) § 2º Os membros do CPFG-Fies e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam. § 3º O membro do CPFG-Fies e o respectivo suplente de que trata o inciso IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Educação. (...) § 5º Os membros do CPFG-Fies de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados entre os servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE, Função Comissionada Executiva - FCE ou equivalente de níveis: I - 13 e 14, ou superior, se titular; e II - 10 a 12, ou superior, se suplente. (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 9.910, de 10 de julho de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018:

I

do art. 1º:

a

os incisos I, II e III do caput; e

b

os § 2º a § 5º;

II

o parágrafo único do art. 7º ; e

III

o parágrafo único do art. 10.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Camilo Sobreira de Santana Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2024

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