Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.244 de 8 de Novembro de 2024
Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 9.910, de 10 de julho de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018:
I
do art. 1º:
a
os incisos I, II e III do caput; e
b
os § 2º a § 5º;
II
o parágrafo único do art. 7º ; e
III
o parágrafo único do art. 10.