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Artigo 1º do Decreto nº 12.244 de 8 de Novembro de 2024

Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - um da Casa Civil da Presidência da República; III - dois do Ministério da Educação; e IV - um das mantenedoras das instituições de educação superior cotistas do FG-Fies, sem direito a voto. (...) § 2º Os membros do CPFG-Fies e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam. § 3º O membro do CPFG-Fies e o respectivo suplente de que trata o inciso IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Educação. (...) § 5º Os membros do CPFG-Fies de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados entre os servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE, Função Comissionada Executiva - FCE ou equivalente de níveis: I - 13 e 14, ou superior, se titular; e II - 10 a 12, ou superior, se suplente. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 12.244 /2024