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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 12.244 de 8 de Novembro de 2024

Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

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Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 9.910, de 10 de julho de 2019 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018:

I

do art. 1º:

a

os incisos I, II e III do caput; e

b

os § 2º a § 5º;

II

o parágrafo único do art. 7º ; e

III

o parágrafo único do art. 10.

Art. 2º, II do Decreto 12.244 /2024