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Decreto nº 12.211 de 3 de Outubro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 2.16; e

b

um CCE 3.10; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a

um CCE 1.16;

b

um CCE 2.11;

c

dois CCE 3.15;

d

um CCE 3.13;

e

um CCE 3.07;

f

uma FCE 1.13; e

g

uma FCE 2.13.

Art. 3º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III.

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) a) Gabinete; b) Assessoria Especial; c) Assessoria de Participação Social e Diversidade; d) Consultoria Jurídica; e e) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas; (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência II - (...) d) (...) 1. Departamento de Comunicação Integrada de Governo; e 2. Departamento de Estratégia e Informação; (...)" (NR) "Art. 3º (...) VIII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

I

assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;

II

atuar, de forma coordenada com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes; e

III

subsidiar o Ministro de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários." (NR) "Art. 6º (...) VI - zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais oficiais;

Art. 5º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:

a

os incisos VIII e IX do caput do art. 17;

b

os incisos II e IV do caput do art. 17-A ; e

c

o inciso III do caput do art. 19 ; e

II

o art. 2º do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:

a

o item 1 da alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º;

b

o inciso VII do caput do art. 11-C;

c

do caput do art. 17: 1. os incisos IV e V ; e 2. os incisos VIII e IX ; e

d

do art. 17-A: 1. o caput; e 2. os incisos II e IV do caput.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 21 de outubro de 2024.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Ricardo Zamora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2024

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SECOM PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.16

5,81

1

5,81

CCE 3.10

2,12

1

2,12

TOTAL

2

7,93

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SECOM

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.16

5,81

1

5,81

CCE 2.11

2,47

1

2,47

CCE 3.15

5,04

2

10,08

CCE 3.13

3,84

1

3,84

CCE 3.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

6

23,59

FCE 1.13

2,30

1

2,30

FCE 2.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

2

4,60

TOTAL

8

28,19

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023)(Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025)Vigência

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

1

Assessor Especial

CCE 2.15

3

Diretor de Programa

CCE 3.15

5

Assessor

CCE 2.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Assessor

FCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

3

Assessor

CCE 2.13

3

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

2

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.16

1

Assessor

CCE 2.13

2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

1

Assessor

FCE 2.13

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Assessor

CCE 2.14

1

Assessor

CCE 2.13

2

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.15

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

7

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA DE IMPRENSA

1

Secretário

CCE 1.17

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISE

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS

1

Diretor

CCE 1.15

2

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

5

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE

1

Diretor

CCE 1.15

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS

1

Diretor

CCE 1.15

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

2

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS

1

Secretário

CCE 1.17

1

Assessor

CCE 2.13

2

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

6

37,62

6

37,62

CCE 1.16

5,81

1

5,81

2

11,62

CCE 1.15

5,04

12

60,48

12

60,48

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

28

107,52

28

107,52

CCE 1.10

2,12

9

19,08

9

19,08

CCE 2.16

5,81

1

5,81

0

0

CCE 2.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 2.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

16

61,44

16

61,44

CCE 2.11

2,47

1

2,47

2

4,94

CCE 2.10

2,12

19

40,28

19

40,28

CCE 2.07

1,39

4

5,56

4

5,56

CCE 2.05

1,00

2

2,00

2

2,00

CCE 3.15

5,04

1

5,04

3

15,12

CCE 3.13

3,84

6

23,04

7

26,88

CCE 3.10

2,12

13

27,56

12

25,44

CCE 3.07

1,39

9

12,51

10

13,90

CCE 3.05

1,00

5

5,00

5

5,00

SUBTOTAL 2

136

434,88

140

450,54

FCE 1.15

3,03

3

9,09

3

9,09

FCE 1.13

2,30

4

9,20

5

11,50

FCE 1.10

1,27

5

6,35

5

6,35

FCE 2.13

2,30

7

16,10

8

18,40

FCE 2.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 3.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 3.07

0,83

4

3,32

4

3,32

FCE 3.05

0,60

2

1,20

2

1,20

SUBTOTAL 3

30

52,64

32

57,24

TOTAL

167

493,93

173

514,19

" (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

-

-

2

10,08

2

10,08

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-11

2,47

-

-

1

2,47

1

2,47

CCE-10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

CCE-7

1,39

-

-

1

1,39

1

1,39

FCE-13

2,30

-

-

2

4,60

2

4,60

FCE-10

1,27

16

20,32

-

-

-16

-20,32

TOTAL

17

22,44

7

22,38

-10

-0,06

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