Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 12.211 de 3 de Outubro de 2024
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
IX
assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
X
coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência "Art. 3º-A À Assessoria Especial compete:
I
assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
II
atuar, de forma coordenada com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes; e
III
subsidiar o Ministro de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários." (NR) "Art. 6º (...) VI - zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais oficiais;
VII
receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
VIII
articular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência
IX
participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais, em articulação com os demais órgãos envolvidos." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência "Art. 7º (...) I-A - coordenar e realizar a execução orçamentária e financeira referente às ações de comunicação social; (...) III-A - firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social, respeitados os limites e as instâncias de governança estabelecidos no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência (...)" (NR) "Art. 8º (...) VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; IX - estabelecer relação institucional com a imprensa; e X - identificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa." (NR) "Art. 11-C (...) (Revogado pelo Decreto nº 12.436, de 2025) Vigência (...) VII - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (...)" (NR) "Art. 17 (...) IV - apoiar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nos temas relacionados à comunicação institucional; V - formular a política de comunicação institucional e a divulgação de programas e ações do Poder Executivo federal; (...)" (NR) "Art. 17-A Ao Departamento de Comunicação Integrada de Governo compete: (...)" (NR) "Art. 19 Ao Departamento de Estratégia e Informação compete: I - formular e articular, em conjunto com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a estratégia de comunicação institucional do Governo federal; e II - reunir e produzir informações para subsidiar a estratégia de comunicação institucional do Governo federal." (NR) "Art. 20 (...) IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; V - administrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e VI - gerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal." (NR)