JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 12.159 de 2 de Setembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.07; e

b

um CCE 1.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para a FCBR:

a

um CCE 1.13;

b

um CCE 2.10;

c

duas FCE 1.07;

d

duas FCE 1.05;

e

uma FCE 2.02; e

f

uma FCE 2.01.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa." (NR) "Art. 2º (...) VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e (...)" (NR) "Art. 3º (...) II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Diretoria-Executiva; e b) Gabinete da Presidência; III - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Centro de Gestão; e IV - órgãos específicos singulares:

a

Centro de Pesquisa; e

b

Centro de Memória e Informação." (NR) " Seção I-A Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente Art. 7º-A À Diretoria-Executiva compete:

I

auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;

II

coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;

III

coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e

IV

coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal. Art. 7º-B Ao Gabinete da Presidência compete:

I

assistir o Presidente em sua representação política e social;

II

executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;

III

administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;

IV

atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e

V

supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social." (NR) "Art. 10 . Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de: (...)" (NR) "Art. 12 (...) III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência; IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga." (NR) "Art. 15 Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno." (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022:

I

a alínea "c" do inciso II do caput do art. 3º;

II

do caput do art. 10:

a

o inciso IV ; e

b

o inciso VII; e

III

o art. 14.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024.

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA FCRB PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 1.05

1,00

1

1,00

TOTAL

2

2,39

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FCRB:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A FCRB

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

2

5,96

FCE 1.07

0,83

2

1,66

FCE 1.05

0,60

2

1,20

FCE 2.02

0,21

1

0,21

FCE 2.01

0,12

1

0,12

SUBTOTAL 2

6

3,19

TOTAL

8

9,15

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

CCE-7

1,39

1

1,39

-

-

-1

-1,39

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-10

1,27

2

2,54

-

-

-2

-2,54

FCE-7

0,83

-

-

2

1,66

2

1,66

FCE-5

0,60

-

-

2

1,20

2

1,20

FCE-2

0,21

-

-

1

0,21

1

0,21

FCE-1

0,12

-

-

1

0,12

1

0,12

TOTAL

5

7,05

7

7,03

2

-0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

1

Presidente

CCE 1.17

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

CCE 1.15

1

Assistente

FCE 2.08

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Assessoria

1

Assessor

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

CCE 2.07

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCE 1.13

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCE 1.13

CENTRO DE GESTÃO

1

Diretor

FCE 1.13

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

CENTRO DE PESQUISA

1

Diretor

CCE 1.13

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

CENTRO DE MEMÓRIA E INFORMAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.13

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FCBR:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

2

7,68

3

11,52

CCE 1.07

1,39

3

4,17

2

2,78

CCE 1.05

1,00

5

5,00

4

4,00

CCE 2.10

2,12

-

-

1

2,12

CCE 2.07

1,39

1

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

13

29,55

13

33,12

FCE 1.13

2,30

3

6,90

3

6,90

FCE 1.07

0,83

1

0,83

3

2,49

FCE 1.05

0,60

9

5,40

11

6,60

FCE 2.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 2.02

0,21

3

0,63

4

0,84

FCE 2.01

0,12

-

-

1

0,12

SUBTOTAL 2

17

14,72

23

17,91

TOTAL

30

44,27

36

51,03

" (NR)

Decreto nº 12.159 de 2 de Setembro de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum