Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 12.159 de 2 de Setembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.07; e

b

um CCE 1.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para a FCBR:

a

um CCE 1.13;

b

um CCE 2.10;

c

duas FCE 1.07;

d

duas FCE 1.05;

e

uma FCE 2.02; e

f

uma FCE 2.01.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa." (NR) "Art. 2º (...) VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e (...)" (NR) "Art. 3º (...) II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Diretoria-Executiva; e b) Gabinete da Presidência; III - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Centro de Gestão; e IV - órgãos específicos singulares:

a

Centro de Pesquisa; e

b

Centro de Memória e Informação." (NR) " Seção I-A Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente Art. 7º-A À Diretoria-Executiva compete:

I

auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;

II

coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;

III

coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e

IV

coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal. Art. 7º-B Ao Gabinete da Presidência compete:

I

assistir o Presidente em sua representação política e social;

II

executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;

III

administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;

IV

atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e

V

supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social." (NR) "Art. 10 . Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de: (...)" (NR) "Art. 12 (...) III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência; IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga." (NR) "Art. 15 Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno." (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022:

I

a alínea "c" do inciso II do caput do art. 3º;

II

do caput do art. 10:

a

o inciso IV ; e

b

o inciso VII; e

III

o art. 14.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024.

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA FCRB PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.07 1,39 1 1,39 CCE 1.05 1,00 1 1,00 TOTAL 2 2,39 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A FCRB: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A FCRB QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 3,84 1 3,84 CCE 2.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 2 5,96 FCE 1.07 0,83 2 1,66 FCE 1.05 0,60 2 1,20 FCE 2.02 0,21 1 0,21 FCE 2.01 0,12 1 0,12 SUBTOTAL 2 6 3,19 TOTAL 8 9,15 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84 CCE-10 2,12 1 2,12 - - -1 -2,12 CCE-7 1,39 1 1,39 - - -1 -1,39 CCE-5 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 FCE-10 1,27 2 2,54 - - -2 -2,54 FCE-7 0,83 - - 2 1,66 2 1,66 FCE-5 0,60 - - 2 1,20 2 1,20 FCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21 FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12 TOTAL 5 7,05 7 7,03 2 -0,02 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Presidente CCE 1.17 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico FCE 2.02 1 Assistente Técnico FCE 2.01 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo CCE 1.15 1 Assistente FCE 2.08 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Assessoria 1 Assessor CCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 CENTRO DE GESTÃO 1 Diretor FCE 1.13 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.02 CENTRO DE PESQUISA 1 Diretor CCE 1.13 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.02 CENTRO DE MEMÓRIA E INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.13 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.02 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FCBR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27 CCE 1.15 5,04 1 5,04 1 5,04 CCE 1.13 3,84 2 7,68 3 11,52 CCE 1.07 1,39 3 4,17 2 2,78 CCE 1.05 1,00 5 5,00 4 4,00 CCE 2.10 2,12 - - 1 2,12 CCE 2.07 1,39 1 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 13 29,55 13 33,12 FCE 1.13 2,30 3 6,90 3 6,90 FCE 1.07 0,83 1 0,83 3 2,49 FCE 1.05 0,60 9 5,40 11 6,60 FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 2.02 0,21 3 0,63 4 0,84 FCE 2.01 0,12 - - 1 0,12 SUBTOTAL 2 17 14,72 23 17,91 TOTAL 30 44,27 36 51,03 " (NR)

Decreto nº 12.159 de 2 de Setembro de 2024