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Decreto nº 12.158 de 2 de Setembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

três CCE 1.15; e

b

uma FCE 1.09; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Inep:

a

quatro FCE 1.15;

b

seis FCE 1.13;

c

dez FCE 1.10;

d

uma FCE 1.05;

e

uma FCE 2.05;

f

três FCE 3.13; e

g

uma FCE 3.10.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) c) Corregedoria; d) Diretoria de Gestão e Planejamento; e e) Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados; III - (...) f) Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica; e (...)" (NR) "Art. 3º O Inep é dirigido por um Presidente e seis Diretores.

Parágrafo único

O Presidente do Inep e seus diretores serão indicados pelo Ministro de Estado da Educação e nomeados na forma estabelecida na legislação." (NR) "Art. 13-A Ao Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados compete:

I

desenvolver e manter mecanismos, instrumentos e produtos de disseminação e documentação de informações educacionais do Inep e proporcionar o suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores e estatísticas educacionais, em articulação com as demais Diretorias do Inep;

II

gerir dados relacionados às áreas responsáveis pelos processos de pesquisas, estudos e de avaliação educacional;

III

desenvolver, aperfeiçoar, manter e dar suporte aos sistemas informatizados e aos bancos de dados do Inep e administrar os recursos de informação, de informática e de telecomunicação do Inep;

IV

definir, em articulação com as demais unidades do Inep, as linguagens e os formatos adequados aos diversos perfis de usuários de informação; e

V

planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp." (NR) "Art. 14 (...) V - levantar, registrar e analisar experiências educacionais; VI - propor e coordenar a política de atualização e de aquisição de material bibliográfico e documental, com vistas à constituição de acervo especializado nas áreas de atuação do Inep; e VII - produzir e disseminar indicadores educacionais, em articulação com as demais Diretorias." (NR) "Art. 16 (...) IV - propor e coordenar a realização de avaliações internacionais da educação superior, em articulação com organismos estrangeiros e internacionais; V - coordenar a elaboração dos instrumentos de avaliação da Educação Superior, conforme as diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação; e VI - produzir e disseminar indicadores e informações relacionados à avaliação da educação superior." (NR) "Art. 17 (...) IV - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de projetos e de sistemas de avaliação da educação básica; V - realizar as avaliações comparadas, em articulação com instituições nacionais e organismos internacionais; e VI - produzir e disseminar indicadores e informações relacionados à avaliação da educação básica." (NR) "Art. 17-A À Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica compete:

I

definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação profissional e tecnológica;

II

realizar, em articulação com os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino, as avaliações da educação profissional e tecnológica;

III

propor, planejar, programar e coordenar ações destinadas à avaliação dos cursos e das instituições de educação profissional e tecnológica, em articulação com os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino; e

IV

produzir e disseminar indicadores e informações relacionados à avaliação da educação profissional técnica e tecnológica." (NR) "Art. 22 (...) I - dirigir as atividades do Inep de acordo com a finalidade e com o plano de ação da entidade, em conjunto com os Diretores; (...)" (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022:

I

a alínea "e" do inciso III do caput do art. 2º ; e

II

o art. 18.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024.

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO INEP PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 3 15,12 SUBTOTAL 1 3 15,12 FCE 1.09 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 2 1 1,00 TOTAL 4 16,12 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O INEP: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O INEP QTD. VALOR TOTAL FCE 1.15 3,03 4 12,12 FCE 1.13 2,30 6 13,80 FCE 1.10 1,27 10 12,70 FCE 1.05 0,60 1 0,60 FCE 2.05 0,60 1 0,60 FCE 3.13 2,30 3 6,90 FCE 3.10 1,27 1 1,27 TOTAL 26 47,99 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 3 15,12 - - -3 -15,12 FCE-15 3,03 - - 4 12,12 4 12,12 FCE-13 2,30 1 2,30 1 2,30 FCE-10 1,27 3 3,81 3 3,81 FCE-9 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 FCE-7 0,83 4 3,32 - - -4 -3,32 FCE-5 0,60 - - 2 1,20 2 1,20 TOTAL 8 19,44 10 19,43 2 -0,01 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Presidente CCE 1.17 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Seção 2 Chefe FCE 1.04 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente Técnico FCE 2.05 Setor 1 Chefe FCE 1.02 Núcleo 4 Chefe FCE 1.01 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor Interno FCE 1.13 1 Assistente FCE 2.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 1 Assistente Técnico FCE 2.04 DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.04 Setor 1 Chefe FCE 1.02 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 CENTRO DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CIÊNCIA DE DADOS 1 Chefe de Centro FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 2 Assistente Técnico FCE 2.05 5 Assistente Técnico FCE 2.02 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10 2 Assistente FCE 2.07 2 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.02 1 Assistente Técnico FCE 2.01 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.03 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INEP: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27 CCE 1.15 5,04 3 15,12 - - CCE 1.13 3,84 4 15,36 4 15,36 SUBTOTAL 1 8 36,75 5 21,63 FCE 1.15 3,03 3 9,09 7 21,21 FCE 1.13 2,30 25 57,50 31 71,30 FCE 1.10 1,27 38 48,26 48 60,96 FCE 1.09 1,00 2 2,00 1 1,00 FCE 1.07 0,83 26 21,58 26 21,58 FCE 1.05 0,60 10 6,00 11 6,60 FCE 1.04 0,44 3 1,32 3 1,32 FCE 1.02 0,21 2 0,42 2 0,42 FCE 1.01 0,12 8 0,96 8 0,96 FCE 2.07 0,83 5 4,15 5 4,15 FCE 2.05 0,60 6 3,60 7 4,20 FCE 2.04 0,44 1 0,44 1 0,44 FCE 2.03 0,37 1 0,37 1 0,37 FCE 2.02 0,21 6 1,26 6 1,26 FCE 2.01 0,12 1 0,12 1 0,12 FCE 3.13 2,30 - - 3 6,90 FCE 3.10 1,27 - - 1 1,27 SUBTOTAL 2 137 157,07 162 204,06 TOTAL 145 193,82 167 225,69 " (NR)

Decreto nº 12.158 de 2 de Setembro de 2024