Decreto nº 12.142 de 19 de Agosto de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para a Assessoria Especial do Presidente da República e para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para:
I
a Assessoria Especial do Presidente da República:
a
um CCE 2.15; e
b
um CCE 2.13; e
II
o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a
um CCE 2.10; e
b
duas FCE 2.10.
Parágrafo único
Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:
I
destinam-se ao assessoramento da atuação do Presidente da República em atividades relacionadas à Cúpula do Grupo dos 20 - G20 e da presidência da República Federativa do Brasil no Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS e na 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, no âmbito da Assessoria Especial do Presidente da República;
II
destinam-se às atividades de apoio e assessoramento relacionadas ao registro e ao monitoramento da atuação e da participação do Presidente da República na Cúpula do G20 e na presidência da República Federativa do Brasil no BRICS e na COP30, no âmbito da Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
III
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 2º
Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caputdo art. 1º.
Art. 3º
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024 e retificado no DOU de 21.8.2024