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Artigo 2º do Decreto nº 12.142 de 19 de Agosto de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para a Assessoria Especial do Presidente da República e para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caputdo art. 1º.

Art. 2º do Decreto 12.142 /2024