Artigo 4º do Decreto nº 12.142 de 19 de Agosto de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para a Assessoria Especial do Presidente da República e para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.