JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 12.142 de 19 de Agosto de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para a Assessoria Especial do Presidente da República e para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para:

I

a Assessoria Especial do Presidente da República:

a

um CCE 2.15; e

b

um CCE 2.13; e

II

o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a

um CCE 2.10; e

b

duas FCE 2.10.

Parágrafo único

Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:

I

destinam-se ao assessoramento da atuação do Presidente da República em atividades relacionadas à Cúpula do Grupo dos 20 - G20 e da presidência da República Federativa do Brasil no Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS e na 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, no âmbito da Assessoria Especial do Presidente da República;

II

destinam-se às atividades de apoio e assessoramento relacionadas ao registro e ao monitoramento da atuação e da participação do Presidente da República na Cúpula do G20 e na presidência da República Federativa do Brasil no BRICS e na COP30, no âmbito da Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

III

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 1º, I, b do Decreto 12.142 /2024