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Decreto nº 12.099 de 4 de Julho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

cinco CCE 1.15;

b

um CCE 1.14;

c

quatro CCE 1.07;

d

seis CCE 3.07;

e

quatro FCE 3.07;

f

uma FCE 3.05;

g

quatro FCE 3.02; e

h

quatro FCE 4.03; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a

dois CCE 1.09;

b

um CCE 3.15;

c

dois CCE 3.13;

d

um CCE 3.12;

e

três CCE 3.10;

f

cinco FCE 1.15;

g

uma FCE 1.14;

h

seis FCE 1.13;

i

uma FCE 1.12;

j

oito FCE 1.10;

k

duas FCE 3.15;

l

onze FCE 3.13;

m

uma FCE 3.11;

n

nove FCE 3.10;

o

uma FCE 3.06; e

p

uma FCE 4.04.

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) j) (...) 1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único; (...) 7. Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais; (...)" (NR) " Art. 13 Ao Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único compete: (...) II - exercer a função de secretaria-executiva da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e prestar apoio técnico-administrativo aos seus grupos técnicos permanentes ou temporários;

III

promover e apoiar a articulação entre os Ministérios membros da Rede Federal de Fiscalização, junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais, nos assuntos de competência do Departamento;

IV

acompanhar as proposições legislativas de interesse da Rede Federal de Fiscalização, em conjunto com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

V

promover a articulação interinstitucional para a implementação do Plano Anual da Rede Federal de Fiscalização;

VI

analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21 e, quando cabível, proceder às ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações relacionadas à gestão de benefícios;

VII

responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21;

VIII

gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação do AE 20, do AER e do AE 21; e

IX

gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022 , conforme definição regimental." (NR) "Art. 15 (...) XVIII - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21, em articulação com o Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único." (NR) " Art. 18-A . Ao Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais, em articulação com a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, compete:

I

assessorar o Ministro de Estado, no âmbito das competências do Ministério, no fomento de ações que busquem a ampliação do acesso do público inscrito no CadÚnico às políticas sociais;

II

propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio à identificação e ao dimensionamento do público inscrito no CadÚnico elegível às políticas sociais de competência do Ministério; e

III

propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio ao monitoramento dos beneficiários dos programas usuários do CadÚnico." (NR)

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 4º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023:

I

o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023:

a

os itens 1 e 7 da alínea "j" do inciso I do caput do art. 2º;

b

o art. 13;

c

o inciso XVIII do caput do art. 15 ; e

d

o art. 18-A;

II

o art. 4º; e

III

o Anexo III.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Wellington Barroso de Araujo Dias Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2024

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDS PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

5

25,20

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.07

1,39

4

5,56

CCE 3.07

1,39

6

8,34

SUBTOTAL 1

16

43,41

FCE 3.07

0,83

4

3,32

FCE 3.05

0,60

1

0,60

FCE 3.02

0,21

4

0,84

FCE 4.03

0,37

4

1,48

SUBTOTAL 2

13

6,24

TOTAL

29

49,65

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDS

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.09

1,67

2

3,34

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

2

7,68

CCE 3.12

3,10

1

3,10

CCE 3.10

2,12

3

6,36

SUBTOTAL 1

9

25,52

FCE 1.15

3,03

5

15,15

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

6

13,80

FCE 1.12

1,86

1

1,86

FCE 1.10

1,27

8

10,16

FCE 3.15

3,03

2

6,06

FCE 3.13

2,30

11

25,30

FCE 3.11

1,48

1

1,48

FCE 3.10

1,27

9

11,43

FCE 3.06

0,70

1

0,70

FCE 4.04

0,44

1

0,44

SUBTOTAL 2

46

88,97

TOTAL

55

114,49

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

2

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

3

Assessor

CCE 2.13

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

3

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.09

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.15

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor-Geral

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.08

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.08

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

2

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.09

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

2

Assistente

CCE 2.07

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

CCE 1.15

1

Subsecretário Adjunto

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

8

Chefe

CCE 1.07

Divisão

12

Chefe

FCE 1.07

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

5

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

15

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

4

Assistente de Projeto

FCE 3.02

3

Assistente de Projeto

FCE 3.01

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA

1

Subsecretário

FCE 1.15

1

Subsecretário Adjunto

FCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.11

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.11

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.06

1

Assistente de Projeto

FCE 3.04

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

3

Assistente de Projeto

FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME

1

Secretário

CCE 1.17

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

3

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

2

Assistente de Projeto

FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

4

Gerente de Projeto

FCE 3.13

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

3

Gerente de Projeto

CCE 3.13

4

Gerente de Projeto

FCE 3.13

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

5

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

3

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

1

Assistente de Projeto

FCE 3.01

DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

3

Assistente

CCE 2.07

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretaria-Executiva

1

Secretário-Executivo

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

8

50,16

8

50,16

CCE 1.15

5,04

31

156,24

26

131,04

CCE 1.14

4,31

1

4,31

-

-

CCE 1.13

3,84

57

218,88

57

218,88

CCE 1.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 1.10

2,12

62

131,44

62

131,44

CCE 1.09

1,67

1

1,67

3

5,01

CCE 1.07

1,39

31

43,09

27

37,53

CCE 1.05

1,00

5

5,00

5

5,00

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.13

3,84

5

19,20

5

19,20

CCE 2.10

2,12

5

10,60

5

10,60

CCE 2.07

1,39

5

6,95

5

6,95

CCE 3.15

5,04

2

10,08

3

15,12

CCE 3.13

3,84

12

46,08

14

53,76

CCE 3.12

3,10

-

-

1

3,10

CCE 3.10

2,12

17

36,04

20

42,40

CCE 3.09

1,67

2

3,34

2

3,34

CCE 3.08

1,60

1

1,60

1

1,60

CCE 3.07

1,39

26

36,14

20

27,80

CCE 3.05

1,00

4

4,00

4

4,00

SUBTOTAL 2

278

797,37

271

779,48

FCE 1.15

3,03

5

15,15

10

30,30

FCE 1.14

2,59

-

-

1

2,59

FCE 1.13

2,30

57

131,10

63

144,90

FCE 1.12

1,86

-

-

1

1,86

FCE 1.10

1,27

80

101,60

88

111,76

FCE 1.07

0,83

40

33,20

40

33,20

FCE 1.05

0,60

2

1,20

2

1,20

FCE 2.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 3.15

3,03

1

3,03

3

9,09

FCE 3.13

2,30

11

25,30

22

50,60

FCE 3.11

1,48

-

-

1

1,48

FCE 3.10

1,27

25

31,75

34

43,18

FCE 3.08

0,96

2

1,92

2

1,92

FCE 3.07

0,83

29

24,07

25

20,75

FCE 3.06

0,70

1

0,70

2

1,40

FCE 3.05

0,60

1

0,60

-

-

FCE 3.04

0,44

1

0,44

1

0,44

FCE 3.02

0,21

21

4,41

17

3,57

FCE 3.01

0,12

4

0,48

4

0,48

FCE 4.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 4.04

0,44

1

0,44

2

0,88

FCE 4.03

0,37

35

12,95

31

11,47

SUBTOTAL 3

319

392,51

352

475,24

TOTAL

598

1.196,29

624

1.261,13

"(NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

4

20,16

-

-

-4

-20,16

CCE-14

4,31

1

4,31

-

-

-1

-4,31

CCE-13

3,84

-

-

2

7,68

2

7,68

CCE-12

3,10

-

-

1

3,10

1

3,10

CCE-10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

CCE-9

1,67

-

-

2

3,34

2

3,34

CCE-7

1,39

10

13,90

-

-

-10

-13,90

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-15

3,03

-

-

7

21,21

7

21,21

FCE-14

2,59

-

-

1

2,59

1

2,59

FCE-13

2,30

-

-

1

2,30

1

2,30

FCE-12

1,86

-

-

1

1,86

1

1,86

FCE-11

1,48

-

-

1

1,48

1

1,48

FCE-10

1,27

-

-

3

3,81

3

3,81

FCE-7

0,83

5

4,15

-

-

-5

-4,15

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

FCE-4

0,44

-

-

1

0,44

1

0,44

FCE-3

0,37

4

1,48

-

-

-4

-1,48

FCE-2

0,21

4

0,84

-

-

-4

-0,84

TOTAL

31

48,56

21

48,51

-10

-0,05