Decreto nº 12.096 de 3 de Julho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; XXI - o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e XXII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.418, de 24 de fevereiro de 2023 , na parte em que altera os incisos XX e XXI do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024