Decreto nº 12.096 de 3 de Julho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; XXI - o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e XXII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (...)" (NR)
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.418, de 24 de fevereiro de 2023 , na parte em que altera os incisos XX e XXI do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024