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Artigo 1º do Decreto nº 12.096 de 3 de Julho de 2024

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

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Art. 1º

O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; XXI - o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e XXII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 12.096 /2024