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Decreto nº 12.057 de 13 de Junho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas.

Art. 2º

O aumento de capital social da Telebras ocorrerá por meio da incorporação da atualização dos recursos previstos no art. 2º, caput, incisos I, II e III, do Decreto nº 11.046, de 13 de abril de 2022 , pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações:

I

emitidas na forma prevista no art. 1º, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Telebras, na proporção de sua participação no capital social da empresa, após a aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas; e

II

na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem seu direito de preferência no prazo estabelecido na assembleia geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias, nos termos do disposto no art. 171 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2024.