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Artigo 1º do Decreto nº 12.057 de 13 de Junho de 2024

Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas.

Art. 1º do Decreto 12.057 /2024