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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 12.057 de 13 de Junho de 2024

Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações:

I

emitidas na forma prevista no art. 1º, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Telebras, na proporção de sua participação no capital social da empresa, após a aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas; e

II

na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem seu direito de preferência no prazo estabelecido na assembleia geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias, nos termos do disposto no art. 171 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

Art. 3º, II do Decreto 12.057 /2024