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Artigo 2º do Decreto nº 12.057 de 13 de Junho de 2024

Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

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Art. 2º

O aumento de capital social da Telebras ocorrerá por meio da incorporação da atualização dos recursos previstos no art. 2º, caput, incisos I, II e III, do Decreto nº 11.046, de 13 de abril de 2022 , pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .