JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 11.974 de 1º de Abril de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 2.13; e

b

uma FCE 1.13; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a

um CCE 2.15; e

b

uma FCE 2.13.

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) (...) 1. Departamento de Gestão; 2. Assessoria de Planejamento; e 3. Assessoria de Inovação e Normas; (...)" (NR) " Art. 8º-A À Assessoria de Inovação e Normas compete:

I

proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e

II

propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional." (NR)

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 2023 :

I

o inciso IX do caput do art. 7º ; e

II

o inciso III do caput do art. 36 .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2024.

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO GSI PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.13

3,84

1

3,84

FCE 1.13

2,30

1

2,30

TOTAL

2

6,14

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O GSI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.15

5,04

1

5,04

FCE 2.13

2,30

1

2,30

TOTAL

2

7,34

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023)

"a) .....

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/RMP

3

Assessor Especial

CCE 2.15

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

1

Assessor Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

1

Assessor

CCE 2.13

Divisão

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Secretário-Executivo Adjunto

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

Divisão

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

DEPARTAMENTO DE GESTÃO

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

1

Diretor-Adjunto

Grupo 0002 (B)

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

2

Assistente

CCE 2.07

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

1

Assistente

FCE 2.09

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Pessoal Militar

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

1

Chefe de Assessoria

Grupo 0002 (B)

2

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

ASSESSORIA DE INOVAÇÃO E NORMAS

1

Chefe de Assessoria

Grupo 0003 (C)

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.08

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL

1

Secretário

CCE 1.17

1

Assessor Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Avaliação de Risco e Apoio Policial

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão e Doutrina

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assistente

CCE 2.07

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

1

Diretor-Adjunto

Grupo 0002 (B)

Coordenação-Geral de Segurança de Instalações

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

8

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Operações de Segurança Pessoal

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

6

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

7

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Capacitação

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

8

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

Coordenação-Geral de Pessoal

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

1

Assistente

CCE 2.07

7

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

2

Assessor

CCE 2.13

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

Coordenação-Geral de Apoio ao Conselho de Defesa Nacional

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Informação e Geoprocessamento

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.09

1

Assistente

CCE 2.08

Coordenação-Geral de Assuntos de Fronteiras

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

1

Assessor

FCE 2.13

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS NUCLEARES

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

2

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral de Resposta à Emergência Nuclear

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ASSUNTOS AEROESPACIAIS

1

Secretário

CCE 1.17

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Divisão

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar

1

Coordenador-Geral

Grupo 0001 (A)

5

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Transporte Aéreo

1

Coordenador-Geral

Grupo 0001 (A)

4

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS AEROESPACIAIS

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

1

Assistente

CCE 2.09

Coordenação-Geral de Assuntos Normativos

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA

1

Secretário

CCE 1.17

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Rede de Governo

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Acordos e Parcerias

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

b) .....(Revogado pelo Decreto nº 12.151, de 2024)Vigência

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

4

25,08

4

25,08

CCE 1.15

5,04

6

30,24

6

30,24

CCE 1.13

3,84

11

42,24

11

42,24

CCE 2.15

5,04

2

10,08

3

15,12

CCE 2.13

3,84

8

30,72

7

26,88

CCE 2.12

3,10

1

3,10

1

3,10

CCE 2.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 2.10

2,12

16

33,92

16

33,92

CCE 2.09

1,67

2

3,34

2

3,34

CCE 2.08

1,60

2

3,20

2

3,20

CCE 2.07

1,39

6

8,34

6

8,34

CCE 2.06

1,17

3

3,51

3

3,51

CCE 2.05

1,00

3

3,00

3

3,00

SUBTOTAL 2

65

199,24

65

200,44

FCE 1.17

3,76

1

3,76

1

3,76

FCE 1.13

2,30

3

6,90

2

4,60

FCE 1.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 2.13

2,30

3

6,90

4

9,20

FCE 2.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 2.11

1,48

3

4,44

3

4,44

FCE 2.10

1,27

5

6,35

5

6,35

FCE 2.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 2.07

0,83

2

1,66

2

1,66

SUBTOTAL 3

20

34,73

20

34,73

TOTAL

86

240,38

86

241,58

....." (NR)

Decreto nº 11.974 de 1º de Abril de 2024